Uma decisão liminar proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (23), abriu caminho para a soltura dos investigados na Operação Narcofluxo. Entre os beneficiados estão os cantores MC Ryan SP e Poze do Rodo, além de Raphael Sousa Oliveira, proprietário da página Choquei. A medida atendeu a um pedido de habeas corpus inicialmente protocolado pelas defesas de Ryan e do influenciador Diogo 305, mas o magistrado optou por estender o benefício a todos os detidos que tiveram a prisão temporária decretada no mesmo ato processual.
O ponto central da decisão foi o reconhecimento de um erro no prazo das prisões temporárias. O ministro acatou o argumento de que houve um excesso, uma vez que a própria Polícia Federal havia limitado o pedido de restrição de liberdade ao período máximo de cinco dias, enquanto as detenções haviam sido fixadas em trinta. Em nota, o escritório Cassimiro & Galhardo, que representa MC Ryan, afirmou que a revogação é uma consequência natural do reconhecimento dessa ilegalidade. Já a defesa de Raphael Sousa destacou que a liminar corrige um “excesso” e restabelece os limites legais da investigação.
Apesar da decisão do STJ, a liberação efetiva ainda depende de trâmites burocráticos. O ofício deve ser encaminhado e analisado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que é o órgão responsável pela execução da medida. Até o momento, o TRF3 informou que o processo corre sob segredo de justiça e que ainda aguarda as notificações oficiais para dar continuidade aos procedimentos de soltura dos investigados no sistema prisional.
A Operação Narco Fluxo, deflagrada em 15 de abril, investiga um esquema complexo de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico internacional de drogas, jogos de azar e rifas digitais. Com o apoio da FICCO, a PF mirou uma organização que teria movimentado cifras astronômicas; embora o bloqueio judicial tenha sido de R$ 1,6 bilhão, as autoridades estimam que o grupo possa ter transacionado até R$ 260 bilhões. A investigação baseia-se em dados obtidos na nuvem de um suposto contador do grupo, descobertos em uma fase anterior da operação.
