TJPE nega indenização a jovem que perdeu braço em ataque de tubarão

Douglas Lima
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Kaylanne Timóteo Freitas - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou a indenização solicitada por Kaylanne Timóteo Freitas, que acionou o Estado e a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes após perder o braço esquerdo em um ataque de tubarão na Praia de Piedade, no Grande Recife.

Na ação, a autora solicitava indenizações por danos morais, estéticos e materiais, sob a alegação que houve omissão dos entes públicos no episódio.

De acordo com as informações do portal Diário de Pernambuco, ataque ocorreu em 6 de março de 2023. Kaylanne Timóteo tinha 15 anos quando entrou no mar e foi mordida pelo animal, sofrendo ferimentos graves que levaram à amputação do braço esquerdo.

Após o incidente, ela acionou a Justiça e alegou que o episódio ocorreu em área permitida para banho. Kaylanne atribuiu o caso à suposta omissão de órgãos públicos responsáveis pela proteção, citando a descontinuação do Programa de Monitoramento de Tubarões do Recife (Protuba), em 2014.

“Nossa tese é no sentido de que o Estado teria culpa sim, porque não está cumprindo a legislação do próprio estado. Existe decreto determinando que é obrigação do Estado e também do município de prestar todos os serviços de monitoramento”, disse o advogado Marcos Mendes, que representa a vítima no processo.

A defesa afirma que não havia placas proibindo banho no local: “Inclusive, existiam diversas pessoas lá no momento do ataque”.

De acordo com Mendes, o programa de monitoramento acompanhava o deslocamento dos tubarões, permitindo a instalação de placas de alerta quando os animais eram registrados em novas áreas. “Se tivessem continuado o serviço, provavelmente não se poderia mais tomar banho ali naquela época”, explicou.

Nos autos, o Estado de Pernambuco alegou inexistência de responsabilidade civil por omissão, afirmando que “o risco de ataques na região é fato notório” e que havia “sinalização de advertência nos acessos à praia”. Já a Prefeitura declarou não existir nexo causal e classificou o episódio como um “fortuito da natureza”, impossível de ser evitado pelo poder público municipal.

Na decisão, assinada em 18 de janeiro deste ano, a juíza Juliana Rodrigues Barbosa afirmou que o risco de ataques no litoral recifense é de conhecimento público. “Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas”, registrou.

A magistrada cita ofício do Corpo de Bombeiros anexado aos autos que confirmaria a existência de placas de sinalização nas ruas de acesso à praia onde ocorreu o incidente. Ela também destacou que a interdição de um trecho específico por decreto municipal não significa que áreas adjacentes sejam classificadas como zonas de segurança absoluta asseguradas pelo poder público.

“O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza” reforçou.

Juliana também destacou que não há nexo de causalidade direto entre a interrupção de um projeto específico e o ataque de um animal. “Ao optar pelo banho de mar em área de risco notório, a vítima assumiu o risco do resultado, rompendo o nexo causal com qualquer suposta omissão estatal”, assinala na sentença.

A defesa de Kaylanne já recorreu ao TJPE. Após o incidente, ela iniciou no esporte paralímpico, competindo em modalidades escolares e de alto rendimento. Em 2025, participou da etapa do Recife do Meeting Paralímpico, promovido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), onde disputou arremesso de peso e lançamento de disco.

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