O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a banca organizadora de um concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais realize adaptações no Teste de Aptidão Física (TAF) para um candidato com nanismo, anulando sua eliminação no certame. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o candidato deve ter assegurado o direito a condições adequadas de avaliação.
O candidato, Matheus Menezes Matos, havia sido eliminado após não conseguir atingir a marca mínima exigida em uma prova de salto horizontal, considerada incompatível com sua condição física. Apesar de ter sido aprovado nas etapas teóricas e exames anteriores, ele foi considerado inapto na fase física, já que o edital não previa adaptações para pessoas com deficiência.
A banca organizadora, a FGV, havia negado o recurso administrativo de Matheus, alegando que o edital não previa diferenciação para candidatos com deficiência nas provas físicas.
Na decisão, o STF destacou que é inconstitucional negar adaptações razoáveis a candidatos com deficiência quando não há comprovação de que os critérios exigidos sejam indispensáveis ao exercício do cargo. Com isso, a banca deverá reavaliar o caso e aplicar um novo teste adaptado, permitindo que o candidato continue no processo seletivo caso alcance o desempenho necessário.
