A defesa do senador e ex-jogador Romário anunciou que irá recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a penhora dos valores que ele deve receber da CazéTV pelo trabalho como comentarista durante a cobertura da Copa do Mundo de 2026. A medida integra um processo de cumprimento de sentença no qual o parlamentar é cobrado por uma dívida estimada em R$ 32,4 milhões, em ação movida pela empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda. contra Romário e uma empresa vinculada a ele.
O processo tramita sob segredo de Justiça. Antes da nova decisão, a execução já havia resultado na autorização para penhora de um imóvel, uma lancha e um veículo de luxo pertencentes ao ex-atacante. Conforme os autos, a disputa judicial teve origem em um contrato firmado entre Romário e a Koncretize para a administração do estacionamento de um bar do qual o senador era sócio. Após o encerramento das atividades do estabelecimento, em 2011, as partes passaram a discordar sobre quem deveria arcar com a retirada dos elevadores de veículos instalados no local.
Para encerrar o impasse, Romário assinou um termo de confissão de dívida no valor de R$ 1,5 milhão. No entanto, a Koncretize afirma que o compromisso não foi honrado. Segundo a empresa, a soma alcançou aproximadamente R$ 32,4 milhões em razão da aplicação de juros, atualização monetária, encargos e demais valores previstos na execução.
Na mesma decisão, a 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca determinou que a CazéTV apresente a íntegra dos contratos firmados com Romário ou informe qual empresa responsável pela cobertura da Copa do Mundo de 2026 efetuou a contratação ou será responsável pelos pagamentos ao senador.
A decisão judicial também estabelece que, caso o vínculo contratual tenha sido firmado com outra empresa ligada à estrutura da CazéTV, essa informação deverá ser apresentada à Justiça. “Caso o contrato para participação do executado Romário tenha sido firmado com outra empresa do grupo empresarial do qual faz parte a CazéTV, coligada, parceira comercial, produtora, agência, plataforma, patrocinador ou qualquer outra pessoa jurídica integrante da cadeia econômica da referida cobertura da Copa 2026, que esta informe com qual empresa, com a completa qualificação da contratante ou pagadora”, diz a decisão.
