Por unanimidade, TRF-6 restabelece seguranças e motoristas de Bolsonaro

Nayara Vieira
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Bolsonaro (Foto: Ettore Chiereguini/AP Photo)

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restabelecer a totalidade dos benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, mesmo durante o período em que ele se encontra preso. O colegiado entendeu que o ex-mandatário mantém o direito à estrutura de apoio prevista na Lei nº 7.474/1986, que inclui carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores. A decisão garante que as prerrogativas de ex-chefe de Estado sejam mantidas integralmente, independentemente da atual condição de restrição de liberdade.

A fundamentação do acórdão, conduzida pela relatora desembargadora Mônica Sifuentes, destacou a ausência de previsão legal para a suspensão desses direitos em caso de prisão ou condenação. Segundo a magistrada, a legislação vigente não condiciona o acesso aos benefícios à liberdade do ex-presidente, sendo impossível ao Judiciário criar restrições que não constam no texto da lei. Sifuentes ressaltou, inclusive, que a retirada de motoristas comprometeria o funcionamento operacional da própria equipe de apoio designada ao investigado.

O julgamento do mérito reverteu o entendimento anterior da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, que havia suspendido parte das regalias após uma ação movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG). Em uma etapa anterior do processo, a relatora já havia restabelecido liminarmente o serviço de segurança, mas mantinha a suspensão dos motoristas e veículos — restrição que foi agora derrubada pela decisão colegiada. O tribunal reforçou que os direitos garantidos a ex-presidentes possuem natureza permanente e institucional.

Com a decisão, o TRF-6 determinou a restauração imediata e integral de todos os benefícios até que ocorra uma eventual mudança legislativa pelo Congresso Nacional. O entendimento fixado estabelece que, enquanto a Lei nº 7.474/1986 estiver em vigor sem emendas restritivas, o Estado deve assegurar a manutenção da estrutura de assessoria e proteção aos ex-ocupantes do Palácio do Planalto. A medida encerra, no âmbito deste tribunal, a disputa jurídica sobre a compatibilidade entre o regime de encarceramento e as prerrogativas presidenciais.

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