Nikolas Ferreira comemora decisão do TRE-MG contra ICL após caso do “Lindão”

Douglas Lima
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) comemorou, neste domingo (6), por meio das redes sociais, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre uma reportagem publicada pelo portal ICL Notícias em 3 de setembro. O conteúdo abordava um áudio enviado pelo parlamentar ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

De acordo com a decisão, proferida neste domingo (6), o deputado não chamou Vorcaro de “lindão”, como afirma o título da reportagem do ICL. O juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos afirmou que o deputado se referiu ao empresário como “Dani”. Além da matéria, o magistrado determinou a remoção de cinco publicações do portal no Instagram e no Facebook.

“Houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo. O perigo da demora decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo sabidamente inverídico na internet, impondo-se o deferimento da liminar em relação a essas seis publicações”, diz a decisão judicial reforcando que “considerou ainda que o risco de propagação do conteúdo é maior diante da proximidade das eleições”.

O deputado reforçou em vídeo que a expressão utilizada na manchete para sugerir uma proximidade entre ele e Vorcaro, nunca existiu. Nikolas inda provocou o veículo, pedindo que as publicações fossem apagadas e ironizou a possibilidade de uma futura retratação.

O ICL Notícias classificou a decisão da Justiça como censura e afirmou ter utilizado transcrições oficiais dos áudios na produção da reportagem. “Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público”, disse o portal em nota oficial.

O ICL terá 24 horas para apresentar sua defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também terá o prazo de 24 horas para emitir parecer. A decisão é liminar e ainda será analisada no mérito.

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