O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido apresentado pela defesa do deputado estadual Rodrigo Bacellar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a inelegibilidade. A solicitação buscava, por meio de uma medida cautelar, antecipar os efeitos de um recurso extraordinário que ainda não havia sido formalmente interposto, numa tentativa de levar o caso diretamente ao STF antes da conclusão do trâmite na Justiça Eleitoral.
Na petição, os advogados alegaram que a decisão do TSE violaria princípios constitucionais, como o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a isonomia. A defesa também sustentou que a penalidade aplicada teria sido desproporcional e seletiva em relação a outros candidatos envolvidos em contexto semelhante. Além disso, apontou risco de consequências institucionais caso a cassação não fosse suspensa imediatamente, como possíveis atos administrativos e políticos no âmbito da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que poderiam ser de difícil reversão.
Ao analisar o caso, Zanin entendeu que o pedido não preenchia os requisitos legais para concessão da medida cautelar e considerou a iniciativa prematura, já que ainda há possibilidade de reavaliação da decisão pelo próprio TSE e o recurso ao STF sequer foi formalizado. O ministro destacou ainda que, conforme entendimento consolidado da Corte, não cabe ao STF conceder efeito suspensivo a recurso que ainda não passou pelas etapas processuais necessárias no tribunal de origem. Com isso, permanecem válidos os efeitos da decisão do TSE que cassou o mandato de Bacellar.
