Ministro do STF barra eleição indireta no Rio e leva caso ao plenário físico

André Oliveira
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Zanin durante julgamento dos acusados de mandar matar Marielle Franco — Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a realização das eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro em decisão liminar proferida na noite da última sexta-feira (27). A medida atende a um pedido do PSD e interrompe o processo que definiria o chamado “mandato-tampão” no estado, mantendo a situação indefinida até julgamento final da Corte. Além disso, Zanin solicitou destaque no processo, o que leva o caso do plenário virtual para o plenário físico do STF, ainda sem data marcada.

Com o destaque, o julgamento é reiniciado do zero, anulando os votos já apresentados no ambiente virtual, onde havia maioria formada para alterar pontos das regras da eleição indireta, como o prazo de desincompatibilização de candidatos. A divergência havia sido aberta pela ministra Cármen Lúcia e acompanhada por outros ministros, enquanto uma corrente distinta, liderada por Alexandre de Moraes, defendia a realização de eleições diretas no estado.

Na prática, a decisão mantém no cargo de governador interino o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, até que o STF conclua a análise do caso. A suspensão amplia a incerteza sobre o processo sucessório no estado, que enfrenta uma crise política após a vacância dos cargos de governador e vice, e impede, por ora, a realização da eleição indireta prevista para ser conduzida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

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