O governo federal sancionou o Projeto de Lei 941/2024, que estabelece regras específicas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. A medida, que se tornou a Lei nº 15.392/2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17).
Como o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estava em viagem oficial, a sanção foi assinada pelo presidente em exercício, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).
Aprovado pelo Senado Federal no fim de março, o projeto estabelece que a guarda compartilhada não será concedida caso o juiz identifique histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
Se um dos responsáveis for enquadrado em crimes anteriores relacionados a violência, poderá até perder a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O texto também veda a guarda compartilhada em situações em que existam indícios de maus-tratos ao pet.
O texto também determina que, na falta de consenso entre o ex-casal, a decisão sobre a convivência com o bicho ficará a cargo do juiz. A iniciativa busca assegurar condições adequadas de cuidado e proteção ao bem-estar do animal de estimação.
