Lei Antifacção de Lula proíbe voto de presos provisórios nas eleições

Nayara Vieira
3 min de leitura
Presidente Lula (PT) (Foto: Evaristo Sá/AFP)

A sanção da Lei Antifacção pelo presidente Lula gerou forte surpresa entre especialistas em direito eleitoral, especialmente pela manutenção do trecho que proíbe o voto de presos provisórios. Embora o projeto tenha recebido vetos em outros pontos, o Artigo 40 do PL 5582/2025 foi preservado, impedindo o alistamento e o exercício do voto de pessoas privadas de liberdade que ainda não possuem condenação definitiva. O impacto dessa medida é significativo, atingindo potencialmente mais de 200 mil brasileiros que se encontram nessa situação jurídica, segundo dados recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

A principal crítica dos juristas reside na inconstitucionalidade da nova regra, uma vez que o Artigo 15 da Constituição Federal estabelece que a suspensão de direitos políticos só pode ocorrer após condenação transitada em julgado. Para advogados como Ricardo Vita Porto, a lei é “cruel” ao cancelar o título eleitoral de quem ainda goza da presunção de inocência, retirando-lhes um direito fundamental de cidadania. O entendimento majoritário é de que o Congresso Nacional criou um “atalho” legislativo para suspender direitos políticos sem admitir explicitamente a violação constitucional, o que deve levar o tema ao Supremo Tribunal Federal.

Além da barreira jurídica, estudiosos como Fernando Neisser apontam que a medida possui um caráter punitivista e revanchista, distanciando ainda mais o detento da sociedade e ignorando a função socioeducativa do sufrágio universal. Impedir o voto de quem não foi condenado é visto como um adiantamento indevido dos efeitos de uma pena que sequer foi consolidada. Vale ressaltar que, devido ao princípio da anualidade eleitoral, as novas restrições não teriam eficácia imediata para as eleições de outubro, exigindo um prazo de um ano após a sanção para entrarem em vigor.

Historicamente, o direito ao voto de presos provisórios sempre enfrentou obstáculos logísticos, sendo plenamente efetivado apenas a partir de 2010. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que, em 2022, apenas 3% dessa população conseguiu votar, evidenciando que o Estado já falhava em garantir esse direito. Com a nova legislação, especialistas temem um retrocesso democrático, pois, em vez de o Poder Público assegurar as condições necessárias para o exercício do voto, optou-se pela exclusão formal de milhares de cidadãos do processo eleitoral.

MARCADO:
Compartilhar este artigo