Justiça ordena uso de tornozeleira eletrônica para idoso sem as duas pernas

Bruno Dames
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Um homem de 68 anos, cadeirante e sem as duas pernas, foi condenado a cinco anos de prisão por homicídio culposo em um acidente de trânsito ocorrido há mais de dez anos. Ele foi preso em 9 de março deste ano em Blumenau, Santa Catarina, para cumprir a pena em regime semiaberto.

Inicialmente, a Justiça concedeu prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mas o presídio informou que não poderia instalar a tornozeleira devido à ausência das pernas do apenado. O advogado do caso, Diego Valgas, destacou que a limitação física já constava nos autos e foi usada como argumento para a substituição da pena.

Após novo acionamento da Justiça, a juíza de plantão revogou a exigência da tornozeleira e determinou a liberação imediata do homem. O idoso cumpre agora a pena em prisão domiciliar, sem monitoramento eletrônico, por um crime ocorrido há mais de uma década.

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