Justiça nega pensão a amante de PM: “Vida afetiva fragmentada”

Douglas Lima
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Justiça nega pensão a amante de PM: "Vida afetiva fragmentada" - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que afirmava ter sido companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017, que, no entanto, mantinha casamento registrado desde 1994.

A amante que alegava ter vivido com o policial militar desde 2015 tentou obter pensão e pecúlio, mas a viúva contestou, afirmando que ele mantinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.

Na decisão, o juiz Cleber de Castro Cruz negou o pedido de união estável, argumentando que o policial levava uma “vida afetiva fragmentada” e não havia vínculo contínuo suficiente para caracterizar a relação legalmente.

No processo na 16ª Vara de Família de Fortaleza, provas mostraram que a mulher não estava no Brasil quando alegava iniciar a relação com o PM, e uma carta de 2016 indicava que ela havia se afastado dele. O documento foi interpretado como incompatível com a tese de união estável consolidada.

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