Justiça Eleitoral determina remoção de reportagem sobre áudio de Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro

Douglas Lima
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O deputado federal Nikolas Ferreira - Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral deu prazo de 24 horas para o portal ICL Notícias retirar do ar uma reportagem publicada em 3 de setembro que divulgou um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

De acordo com a decisão, proferida neste domingo (6), o deputado não chamou Vorcaro de “lindão”, como afirma o título da reportagem do ICL. O juiz eleitoral Jair Francisco dos Santos afirmou que Nikolas se referiu ao empresário como “Dani”. Além da matéria, o magistrado determinou a remoção de cinco publicações do portal no Instagram e no Facebook.

“Houve violação da higidez e da integridade do sistema informativo. O perigo da demora decorre da proximidade do pleito e da velocidade de propagação do conteúdo sabidamente inverídico na internet, impondo-se o deferimento da liminar em relação a essas seis publicações”, diz a decisão judicial reforcando que “considerou ainda que o risco de propagação do conteúdo é maior diante da proximidade das eleições”.

Ferreira procurou Daniel Vorcaro em 30 de março de 2025 para tentar destravar um ativo minerário. No áudio, o deputado chama o ex-banqueiro de “Dani” mais de uma vez e pede ajuda para seu ex-assessor e advogado, Thiago Rodrigues de Faria, em uma pendência relacionada ao setor de mineração. O parlamentar também afirma não ter proximidade com Vorcaro, mas diz que gostaria de estreitar a relação com ele.

A defesa de Nikolas Ferreira sustenta que a reportagem contém informações falsas. Ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os advogados alegaram que houve uma alteração no sentido da conversa, o que teria sugerido indevidamente a existência de uma relação de intimidade entre o deputado federal e o ex-banqueiro. A defesa também afirmou que o conteúdo foi reproduzido em diversas publicações nas redes sociais, ampliando a repercussão das informações.

Defesa do parlamentar sustenta que a matéria contém informação falsa. Os advogados alegaram ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que houve alteração no sentido da conversa, sugerindo indevidamente a existência de relação de intimidade com Daniel Vorcado, e que o conteúdo foi reproduzido em diversas publicações nas redes sociais, ampliando a repercussão das alegações.

O magistrado negou o pedido do deputado para remover outras três publicações. Segundo ele, prevalece o interesse público na divulgação das matérias, que tiveram como foco a análise do conteúdo do áudio e mencionaram apenas em um trecho a afirmação de que Nikolas teria chamado Vorcaro de “lindão”.

O ICL Notícias classificou a decisão da Justiça como censura e afirmou ter utilizado transcrições oficiais dos áudios na produção da reportagem. “Eventual imprecisão na matéria (o que rechaçamos) exigiria apenas a retificação da palavra questionada. A ordem de retirar do ar a íntegra da reportagem e outros conteúdos online extrapola para uma desproporcional censura judicial, cujo conteúdo possui inequívoco e destacado interesse público”, disse o portal em nota oficial.

O ICL terá 24 horas para apresentar sua defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também terá o prazo de 24 horas para emitir parecer. A decisão é liminar e ainda será analisada no mérito.

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