A Justiça Federal de Nova York avalia uma ação que pode suspender uma medida do Departamento de Estado dos Estados Unidos e determinar a retomada da análise de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. O processo foi protocolado em fevereiro por organizações da sociedade civil, incluindo a Catholic Legal Immigration Network (CLINIC) e a African Communities Together, além de pessoas que afirmam ter sido prejudicadas pela interrupção da emissão do chamado “green card”.
A política entrou em vigor em 21 de janeiro, quando o governo de Donald Trump interrompeu a emissão de vistos para imigrantes de países considerados por Washington como de “alto risco”. De acordo com o Departamento de Estado, a medida buscava evitar que estrangeiros utilizassem programas de assistência social nos Estados Unidos.
Entre os países afetados pela suspensão estão Brasil, Afeganistão, Belarus, Cuba, Iêmen, Irã, Iraque, Líbano, Mianmar, Nicarágua, Paquistão, República Democrática do Congo, Ruanda, Rússia, Síria, Sudão e Somália.
Os autores da ação sustentam que a legislação dos Estados Unidos determina que os pedidos de vistos de imigração sejam avaliados de forma individual, considerando fatores como histórico pessoal, experiência profissional, vínculos familiares e situação financeira. Segundo eles, o governo não poderia substituir essa análise por uma restrição baseada exclusivamente no país de nascimento do solicitante.
O caso, identificado como Clinic vs. Rubio, está em fase avançada de tramitação. Tanto os autores da ação quanto o governo norte-americano solicitaram julgamento sumário, procedimento que permite ao Judiciário decidir a controvérsia com base nas questões jurídicas apresentadas, dispensando algumas etapas tradicionais do processo.
A decisão ficará a cargo da juíza Jeannette A. Vargas. Se o pedido for acolhido, o Departamento de Estado terá de retomar a análise individual dos pedidos de visto, deixando de utilizar a classificação de países considerados “de alto risco” como critério geral para negar o processamento das solicitações.
Especialistas, no entanto, ressaltam que uma eventual decisão favorável não garante automaticamente a concessão dos vistos aos imigrantes.
“Uma vitória no processo reabre o caminho processual, mas não dispensa o exame de mérito de cada caso individual. O Departamento de Estado voltaria a analisar os pedidos um a um, e cada candidato ainda precisaria comprovar que preenche todos os requisitos legais”, explica o professor de direito migratório no Centro de Direito Internacional (CEDIN), Vinicius Bicalho.
