O homem acusado de atropelar e arrastar Tainara Souza Santos, de 31 anos, na zona norte de São Paulo, será levado a júri popular. A decisão da Justiça foi proferida nesta segunda-feira (25), logo após a realização da audiência de instrução do caso. Douglas Alves da Silva, de 26 anos, foi preso no dia seguinte ao crime e tornou-se réu depois que o Ministério Público o denunciou por feminicídio e por tentativa de homicídio contra o homem que acompanhava a vítima no momento do ocorrido. A defesa do acusado já informou que recorreu da decisão judicial.
O trágico episódio teve início após uma discussão em um bar na Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, na região da Vila Maria. Segundo o relato de testemunhas, Douglas iniciou uma briga com o acompanhante de Tainara motivado por ciúmes, já que a Promotoria e a família da vítima sustentam que o agressor e a mulher tiveram um relacionamento no passado. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que Tainara e Douglas discutiam na rua, do lado fora do estabelecimento; momentos depois, o suspeito entrou em um carro preto, acelerou e atropelou a mulher, que ficou presa sob o veículo. O homem que estava com ela quase foi atingido, mas conseguiu se desvencilhar.
Após o impacto inicial, o acusado seguiu dirigindo em direção à Marginal Tietê, arrastando Tainara por cerca de um quilômetro ao longo da via, conforme registraram vídeos obtidos pelo Estadão. A vítima foi socorrida e passou semanas internada em estado grave no hospital, chegando a ter as duas pernas amputadas devido à gravidade do ocorrido. Apesar dos esforços médicos, ela não resistiu aos ferimentos provocados pela violência do arrastamento e faleceu no dia 24 de dezembro do ano passado, em plena véspera de Natal.
A defesa de Douglas Alves da Silva contesta veementemente a tese de feminicídio apresentada pela acusação. Embora o réu confesse a autoria do atropelamento, ele nega qualquer tipo de envolvimento afetivo prévio com a vítima. O advogado Marcos Leal, que representa o acusado, afirmou que não houve nenhuma comprovação de relacionamento entre os dois e que, por conta dessa divergência de narrativas, a juíza optou por transferir a decisão final para o conselho de sentença do júri popular.
