O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte absolveu, nesta terça-feira (24), Erica Pereira da Silveira Vicente, de 42 anos, que era acusada de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O caso, ocorrido há cerca de um ano no bairro Taquaril, envolvia a morte de Everton Amaro da Silva. Após um julgamento que se estendeu por todo o dia sob a condução da juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti, o conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, pela inocência da ré em relação a todas as acusações apresentadas.
A denúncia do Ministério Público descrevia um crime premeditado e cruel, sustentando que Erica teria dopado a vítima com clonazepam antes de atacá-la com facadas e pauladas. Segundo os promotores, a acusada, com a ajuda de um adolescente, teria mutilado o órgão genital de Everton e, posteriormente, incinerado o corpo em uma área de mata. Para a acusação, a motivação teria sido fútil e a vítima não teria tido chances de defesa diante da execução.
Em sua defesa no plenário, Erica apresentou uma narrativa de proteção materna que contrastou com a versão da promotoria. Ela relatou que Everton frequentava sua casa desde a infância, mas a confiança foi quebrada ao descobrir mensagens de teor sexual enviadas por ele à sua filha de apenas 11 anos. No dia do crime, em março de 2025, a ré afirmou ter acordado com os gritos da criança e flagrado o homem tentando silenciar a menina enquanto estava com as calças abaixadas.
Erica admitiu ter arrastado o agressor até a sala e desferido as facadas no calor do momento, agindo em desespero diante do flagrante de abuso. Ela confirmou que contou com o apoio de um jovem que passava pelo local para remover o corpo e atear fogo na mata próxima, mas negou veementemente ter dopado a vítima ou mantido qualquer relação com Everton naquela noite. A estratégia da Defensoria Pública de Minas Gerais focou na tese de legítima defesa de terceiros e homicídio privilegiado, quando há o domínio de violenta emoção.
Ao final das deliberações, os jurados acatarem as teses da defesa e rejeitaram integralmente as imputações de crime qualificado e ocultação de cadáver. Com base na decisão soberana do júri popular, a juíza determinou a absolvição imediata de Erica, que estava presa desde a data do ocorrido. De acordo com informações do portal Metrópoles, a decisão encerra o processo jurídico de um caso que gerou grande comoção na capital mineira devido ao conflito entre a gravidade do ato e o contexto de abuso infantil relatado.
