O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, negou o pedido para retirada imediata de uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O conteúdo questionado envolve a reação da primeira-dama Rosângela da Silva, conhecida como Janja, ao ver o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abraçar e tirar foto com uma apoiadora.
“E o medo de perder as viagens de luxo?”, questionou o deputado sobre o olhar de Janja para a cena. O caso ocorreu durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, no dia 7 de fevereiro.
A imagem viralizou nas redes sociais em meio a interpretações de uma suposta “bronca” da primeira-dama. No entanto, leituras labiais feitas por usuários indicam que ela teria apenas alertado o companheiro de que ele não deveria tirar fotos naquele momento, em razão de uma cirurgia de catarata realizada dias antes.
A apoiadora que aparece no vídeo ao lado do presidente é a suplente de vereadora de Juazeiro, no interior da Bahia, Manuella Tyler (PSB). A parlamentar ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra Nikolas, na qual solicita a remoção da publicação e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
Manuella, que é uma mulher trans, afirmou à Justiça que passou a receber uma série de ataques com conteúdo transfóbico após a repercussão do caso. Segundo ela, os comentários a desrespeitaram sua identidade de gênero, com uso de termos ofensivos, tratamento no masculino e mensagens de caráter discriminatório, além de manifestações que, segundo a ação, configurariam discurso de ódio.
O magistrado rejeitou o pedido de liminar que buscava a remoção imediata da publicação feita por Ferreira. Em decisão datada de 24 de março, Júlio entendeu que o conteúdo não faz menção à transexualidade da autora nem caracteriza, naquele momento, incitação a discurso de ódio. A audiência de conciliação do processo foi agendada para o dia 25 de maio.
