O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, em decisão publicada neste domingo (24), uma reclamação constitucional apresentada pela defesa de Deolane Bezerra, que contestava a prisão preventiva da advogada e influencer realizada na última quinta-feira (21), e solicitava a conversão da pena para o regime domiciliar.
Classificada como integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCCC), a influenciadora digital é investigada por um suposto esquema de lavagem de dinheiro.
Os advogados da digital influencer utilizaram como argumento o princípio do habeas corpus coletivo, que garante o benefício da prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, uma vez que a ré tem uma filha de 9 anos, conforme precedentes da Corte.
A defesa de Deolane argumentou que seu estilo de vida elevado seria compatível com a renda obtida por meio de publicidade nas redes sociais. Os profissionais também destacaram que ela possui endereço fixo e exerce atividade profissional regular e lícita.
Ao analisar o caso, Dino afirmou não identificar “ilegalidade” que justificasse a concessão de liberdade de ofício a Deolane Bezerra. Ele também ressaltou que a reclamação apresentada pela defesa não permite aprofundar a análise de fatos e provas em fase de investigação.
“De qualquer maneira, ainda que superado o referido óbice, não se verifica manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão de habeas corpus de ofício”, afirmou, o magistrado acrescentou ainda que, em casos de eventual descumprimento de decisão, o instrumento adequado seria a interposição de recurso, e não a apresentação de reclamação ao STF.
