O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que obriga o Hospital Israelita Albert Einstein e a Itaú Seguradora a pagar R$ 100 mil de indenização a um paciente que ficou paraplégico após um erro médico ocorrido em 2008, em São Paulo.
Segundo o processo, o advogado Francisco Toshio Ohno deu entrada na unidade hospitalar com fraturas nas costelas provocadas por um acidente de carro. Apesar das dores intensas, ele estava consciente e conseguia caminhar normalmente.
No entanto, embora a dor tenha melhorado com medicação endovenosa, os médicos recomendaram um procedimento de analgesia por cateter epidural — um tubo fino e flexível inserido na coluna para administrar anestésicos e analgésicos.
A paraplegia ocorreu devido a um hematoma, acúmulo de sangue que comprimiu a medula espinhal. O sangramento se formou após a anestesia pelo cateter e, poucos minutos após a remoção do tubo, interrompeu a comunicação nervosa entre o cérebro e as pernas.
De acordo com a defesa do advogado, o procedimento era desnecessário e apresentava alto risco, já que o tratamento convencional estava surtindo efeito. A equipe jurídica também afirmou que o paciente não foi informado sobre a possibilidade de paralisia.
O Einstein e a Itaú Seguros, por sua vez, sustentaram que não houve comprovação de culpa por parte dos profissionais de saúde e que o laudo pericial não indicou erro técnico na colocação ou remoção do cateter.
O pedido de indenização de Francisco foi inicialmente negado na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, julgando a ação parcialmente procedente. O tribunal concluiu que houve culpa na indicação do procedimento de alto risco, considerado desproporcional às necessidades do paciente. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, sendo que a seguradora arcará com 80% do valor, conforme os limites da apólice.
