Dezoito deputados estaduais de partidos de oposição (PT, PSOL, PCdoB e PSB) protocolaram, nesta quinta-feira (19), uma representação no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) contra a deputada Fabiana Bolsonaro (PL). O grupo pede a apuração de possível quebra de decoro parlamentar, com punições que podem chegar à perda do mandato, após a deputada utilizar a tribuna na sessão anterior com o rosto pintado de marrom — prática conhecida como “blackface”. Além da representação na Casa, a deputada Monica Seixas (PSOL) registrou um boletim de ocorrência por racismo na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).
O documento protocolado sustenta que a conduta de Fabiana Bolsonaro foi “previamente concebida e intencional”, configurando prática discriminatória de teor racista e transfóbico. Os parlamentares argumentam que o uso do blackface é historicamente associado à desumanização da população negra e que as falas da deputada sobre identidade de gênero deslegitimam a participação de pessoas trans em espaços de poder. Segundo a representação, as manifestações extrapolam a imunidade parlamentar e violam a Lei nº 7.716/1989, que tipifica crimes de racismo, além de ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Em sua defesa, Fabiana Bolsonaro utilizou as redes sociais para rebater as críticas, afirmando que seu discurso e o ato de protesto estão sendo distorcidos pela oposição. A parlamentar declarou que sua intenção era defender a representatividade específica de cada grupo, afirmando que “mulheres merecem ser representadas por mulheres” e que “um não precisa ocupar o lugar do outro”. Segundo ela, o protesto visava reforçar que a representação política deve ser exercida por quem pertence aos respectivos grupos sociais, acusando a esquerda de atacar sua fala por motivações políticas.
A Alesp manifestou-se por meio de nota, ressaltando que o Conselho de Ética é o órgão legítimo para analisar se houve excesso no uso da imunidade parlamentar. A instituição lembrou que a Constituição assegura a inviolabilidade civil e penal de deputados por suas opiniões e votos, garantia fundamental para o exercício do mandato. No entanto, caberá agora ao Conselho processar a representação, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, para decidir se a conduta da parlamentar em plenário justifica a abertura de um processo disciplinar.
