O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-prefeito de Farroupilha, no interior do Rio Grande do Sul, Fabiano Feltrin (PL), que responde a uma ação penal por sugerir, em suas redes sociais, uma “homenagem” em forma de guilhotina para o magistrado.
No recurso, o ex-parlamentar solicitava que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentasse uma proposta de punição mais branda no acordo destinado ao encerramento do processo por incitação ao crime.
Fabiano questionava a exigência de cumprimento de 180 horas de serviços comunitários. A proposta da PGR também previa o pagamento de multa de R$ 5 mil, a proibição do uso de redes sociais, entre outras medidas.
O conjunto de condições integrava um acordo destinado ao encerramento da ação. A defesa de Feltrin solicitou a adequação da pena, sustentando que a aplicação exclusiva da multa seria suficiente.
Ao manter a punição, o ministro Alexandre de Moraes destacou manifestação da Procuradoria-Geral da República: “O Ministério Público poderá propor, como transação penal, a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta, não estabelecendo uma ordem obrigatória de preferência, tampouco direito subjetivo do denunciado em optar pela aplicação de pena restritiva de direitos e/ou multa impostas na transação penal”.
“Na hipótese, a proposta de transação penal levou em consideração a natureza e as circunstâncias do crime, uma vez que o réu se valeu de suas redes sociais – amplificando em demasia o ato –, para incitar, de forma veemente, o crime de homicídio contra um ministro do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, as penas restritivas de direito propostas inicialmente se mostram adequadas”, argumentou a procuradoria, no despacho citado por Alexandre de Moraes.
