Moraes e esposa fizeram viagens em aviões ligados a Vorcaro; ministro nega

Nayara Vieira
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Moraes e esposa fizeram viagens em aviões ligados a Vorcaro; ministro nega (Fotos: Antonio Augusto/TSE / Divulgação)

De acordo com informações publicadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, e sua esposa, a advogada Viviane Barci de Moraes, utilizaram aeronaves vinculadas a Daniel Vorcaro, banqueiro investigado pela própria Corte por fraudes no Banco Master. O jornal identificou que o casal realizou ao menos oito viagens entre maio e outubro do ano passado em jatinhos executivos. Sete desses voos ocorreram por meio da Prime Aviation, empresa de compartilhamento de bens de luxo da qual Vorcaro era sócio via fundo Patrimonial Blue.

A investigação jornalística baseou-se no cruzamento estratégico de três bases de dados oficiais: a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Registro Aeronáutico Brasileiro e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, ligado ao Comando da Aeronáutica. Além do uso das aeronaves, o veículo aponta outros elos entre as partes, como um contrato milionário mantido pelo escritório de Viviane Barci com o Banco Master e supostas mensagens trocadas entre o ministro e Vorcaro no dia da primeira prisão do banqueiro, em novembro passado.

Alexandre de Moraes nega

Em resposta oficial enviada à Folha, o gabinete de Alexandre de Moraes refutou as informações, declarando que “as ilações da fantasiosa matéria são absolutamente falsas”. O magistrado assegurou que jamais utilizou aviões de Daniel Vorcaro ou viajou na companhia do banqueiro e de Fabiano Zettel, afirmando, inclusive, que sequer conhece este último. A defesa do ministro busca desvincular qualquer relação de pessoalidade ou favorecimento nas viagens citadas.

Por outro lado, o escritório de Viviane Barci confirmou a utilização dos serviços da Prime Aviation, ressaltando que a banca contrata diversas empresas de táxi aéreo. A nota destaca que Daniel Vorcaro ou Fabiano Zettel nunca estiveram presentes nos referidos voos e que “todos os valores eram pagos compensando os honorários advocatícios nos termos contratuais”. Dessa forma, a defesa sustenta que as viagens ocorreram dentro de uma relação comercial legítima de prestação de serviços jurídicos.

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