Relator da CPMI do INSS pede por prisão preventiva de Lulinha

Nayara Vieira
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Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (Foto: Reprodução / Arte: Canal do Paulo Mathias)

O relator da CPMI do INSS, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), apresentou nesta sexta-feira (27) o parecer final da comissão, solicitando o indiciamento e a prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. O filho mais velho do presidente Lula é acusado de tráfico de influência, lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva. A votação do documento, que possui mais de 4 mil páginas e sugere o indiciamento de outras 216 pessoas, está prevista para o período da tarde.

As suspeitas contra Lulinha fundamentam-se em provas colhidas durante os trabalhos da comissão e em informações compartilhadas pelo ministro André Mendonça, do STF. Segundo o relatório, o empresário teria integrado uma organização criminosa que desviava verbas de aposentados, recebendo vantagens indevidas como viagens internacionais custeadas pela empresária Roberta Luchsinger com recursos de Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, apontado como líder do esquema e preso desde 2025. O texto cita ainda um “fundado receio” de fuga, mencionando uma viagem de Lulinha à Espanha no momento da deflagração de operações ostensivas.

A defesa de Fábio Luís reagiu duramente ao pedido, classificando a recomendação como uma estratégia de “caráter eleitoral” para desgastar o governo federal. Em nota, o advogado Marco Aurélio Carvalho afirmou que não existe um único elemento que fundamente a prisão e que seu cliente não possui relação direta ou indireta com as fraudes investigadas. A defesa ainda apontou o vazamento do sigilo bancário de Lulinha como uma medida “criminosa” e afirmou que a função de fiscalização do Parlamento está sendo banalizada.

A leitura do relatório ocorre na véspera do encerramento oficial da CPMI, marcado para este sábado (28), após o STF derrubar uma liminar que permitia a prorrogação dos trabalhos. Embora a comissão não tenha poder jurídico para decretar prisões ou indiciamentos formais, o parecer aprovado será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal para que as medidas cautelares e as investigações sejam aprofundadas no âmbito do Judiciário.

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