Auxílio-creche, bônus natalino: STF corta esses e outros “penduricalhos”

Nayara Vieira
3 min de leitura
Auxílio-creche, bônus natalino: STF corta esses e outros “penduricalhos” (Foto: Antonio Augusto/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estabelecer uma das maiores restrições já aplicadas aos pagamentos extrateto no setor público. A medida proíbe imediatamente qualquer benefício ou “penduricalho” no Judiciário e no Ministério Público que não esteja expressamente previsto em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Com isso, verbas criadas por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais perdem a validade, encerrando a prática de instituir auxílios locais que inflavam as remunerações acima do teto constitucional.

A decisão atinge diretamente as chamadas licenças-compensatórias, que permitiam a magistrados e promotores obter um dia de folga a cada três dias trabalhados. Na prática, essas folgas eram frequentemente convertidas em pecúnia (vendidas), funcionando como uma verba indenizatória que incrementava os salários de forma indireta. A partir de agora, o STF define uma regra clara de transição e veta o uso de atos internos para a criação de vantagens financeiras, exigindo o rigor do processo legislativo federal para qualquer nova concessão.

Impacto de milhões na economia

O impacto econômico dessa medida é expressivo, com uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões por ano. Esse montante reflete a redução esperada nas folhas de pagamento de órgãos federais e estaduais em todo o país. Ao cortar auxílios como combustível, bônus natalinos e assistências pré-escolares sem lastro em lei federal, a Corte busca moralizar a remuneração do funcionalismo e garantir que o teto constitucional seja respeitado, evitando o dreno de recursos públicos por meio de interpretações administrativas.

De acordo com o entendimento do STF, as parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas e leis locais são inconstitucionais e devem cessar imediatamente. Abaixo, confira a lista dos penduricalhos vetados pela decisão:

  • Auxílios natalinos e natalidade;
  • Auxílio combustível;
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo ou funções administrativas relevantes;
  • Indenização por acervo;
  • Gratificação por exercício de localidade;
  • Auxílio-moradia e auxílio-alimentação;
  • Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
  • Assistência pré-escolar;
  • Licença remuneratória para curso no exterior;
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso;
  • Indenização por serviços de telecomunicação.
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