O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, estabelecer uma das maiores restrições já aplicadas aos pagamentos extrateto no setor público. A medida proíbe imediatamente qualquer benefício ou “penduricalho” no Judiciário e no Ministério Público que não esteja expressamente previsto em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Com isso, verbas criadas por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais perdem a validade, encerrando a prática de instituir auxílios locais que inflavam as remunerações acima do teto constitucional.
A decisão atinge diretamente as chamadas licenças-compensatórias, que permitiam a magistrados e promotores obter um dia de folga a cada três dias trabalhados. Na prática, essas folgas eram frequentemente convertidas em pecúnia (vendidas), funcionando como uma verba indenizatória que incrementava os salários de forma indireta. A partir de agora, o STF define uma regra clara de transição e veta o uso de atos internos para a criação de vantagens financeiras, exigindo o rigor do processo legislativo federal para qualquer nova concessão.
Impacto de milhões na economia
O impacto econômico dessa medida é expressivo, com uma economia estimada em R$ 7,3 bilhões por ano. Esse montante reflete a redução esperada nas folhas de pagamento de órgãos federais e estaduais em todo o país. Ao cortar auxílios como combustível, bônus natalinos e assistências pré-escolares sem lastro em lei federal, a Corte busca moralizar a remuneração do funcionalismo e garantir que o teto constitucional seja respeitado, evitando o dreno de recursos públicos por meio de interpretações administrativas.
De acordo com o entendimento do STF, as parcelas indenizatórias ou auxílios previstos em decisões administrativas e leis locais são inconstitucionais e devem cessar imediatamente. Abaixo, confira a lista dos penduricalhos vetados pela decisão:
- Auxílios natalinos e natalidade;
- Auxílio combustível;
- Licença compensatória por acúmulo de acervo ou funções administrativas relevantes;
- Indenização por acervo;
- Gratificação por exercício de localidade;
- Auxílio-moradia e auxílio-alimentação;
- Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados;
- Assistência pré-escolar;
- Licença remuneratória para curso no exterior;
- Gratificação por encargo de curso ou concurso;
- Indenização por serviços de telecomunicação.
