O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), realize a leitura do requerimento de prorrogação da CPMI do INSS. A decisão estabelece de forma impositiva “que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento que visa prorrogar a duração da ‘CPMI do INSS’, de acordo com os seus próprios termos”. Na prática, este ato administrativo é o passo formal suficiente para garantir a continuidade dos trabalhos do colegiado.
A medida judicial surge em um momento crítico, visto que, sem a prorrogação, a comissão teria que encerrar suas atividades impreterivelmente até o próximo sábado (28). Este prazo limite englobava a realização de depoimentos, a análise de pedidos de informações e a votação do relatório final. Com a determinação de Mendonça, a definição do novo cronograma e da data de encerramento passará a ser responsabilidade dos próprios parlamentares que integram a CPMI, garantindo fôlego para o aprofundamento das investigações.
Além de estipular o prazo ao presidente do Congresso, o ministro André Mendonça previu uma alternativa para evitar a paralisia do colegiado em caso de descumprimento da ordem. Ele autorizou que o senador Carlos Viana (Podemos-MG), na condição de presidente da comissão, assuma a prerrogativa de prorrogar os trabalhos imediatamente se Alcolumbre não se pronunciar no período estabelecido. A decisão busca assegurar que o direito da minoria parlamentar de investigar não seja cerceado por omissões administrativas da cúpula do Legislativo.
Sobre essa possibilidade, o ministro foi enfático ao escrever que, “em caso de inércia quanto ao cumprimento do prazo de 48 horas […] a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de 1/3 entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS, que seja o necessário para o encerramento das investigações na seara parlamentar, observando-se a regra contida no art. 76, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal”. Dessa forma, o STF reforça o rito democrático de investigação parlamentar, impedindo o encerramento prematuro do colegiado.
