Justiça do RJ nega liminar, e goleiro Bruno segue foragido

André Oliveira
1 min de leitura
decisao-justica-ex-goleiro-bruno

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, que buscava suspender a revogação de sua liberdade condicional. Com a decisão, o atleta de 41 anos passou a ser considerado foragido desde a última semana, após descumprir condições impostas pela Justiça ao tentar assinar contrato com um novo clube.

O benefício havia sido concedido recentemente, mas foi revogado após o Ministério Público apontar que o jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias depois de obter a liberdade, sem autorização judicial. A viagem foi interpretada como uma violação direta das regras estabelecidas para a manutenção do regime.

Na decisão, a 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro reforçou o entendimento de que o comportamento do goleiro demonstrou “descaso” com o sistema de Justiça, justificando a revogação do benefício. A defesa ainda pode recorrer, mas, até o momento, o ex-atleta segue na condição de foragido.

MARCADO:
Compartilhar este artigo