Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a magistrados

Nayara Vieira
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Flávio Dino (Foto: STF)

O ministro Flávio Dino, do STF, reafirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser aplicada como punição máxima a magistrados. Segundo Dino, a Emenda Constitucional de 2019 revogou essa sanção, estabelecendo que faltas graves devem resultar na perda efetiva do cargo. A decisão visa alinhar o Judiciário à nova regra, impedindo que juízes punidos continuem recebendo salários pagos pelo erário (conjunto dos recursos financeiros públicos).

Ao anular uma decisão do CNJ que beneficiava um magistrado do Rio de Janeiro, o ministro determinou que o órgão reavalie o caso sob o rigor da nova norma. Dino destacou que, devido à vitaliciedade da carreira, a perda do cargo deve ser pleiteada pela AGU diretamente no Supremo após a condenação administrativa. O presidente do CNJ, Edson Fachin, foi oficiado para regulamentar essa mudança e adequar o sistema disciplinar de todo o Judiciário.

A medida impacta casos recentes de grande repercussão, como as investigações de venda de sentenças que frequentemente terminavam em aposentadorias com proventos integrais. Com o novo entendimento, punições que antes eram vistas como “benefícios” deixam de existir, garantindo que o afastamento por conduta ilícita acarrete o encerramento total do vínculo com o serviço público e da remuneração correspondente.

Um dos efeitos imediatos recai sobre o processo do ministro Marco Buzzi, do STJ, acusado de importunação sexual. Antes da decisão de Dino, uma eventual condenação administrativa provavelmente resultaria em sua aposentadoria com teto salarial garantido. Agora, o cenário mais provável para o ministro e outros magistrados em situações semelhantes passa a ser a perda definitiva da função e dos vencimentos.

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