O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido, após ele não se apresentar à Justiça depois da revogação da liberdade condicional concedida na semana passada. Bruno havia recebido a liberação em fevereiro, mas viajou ao Acre sem autorização, contrariando as condições impostas pelo benefício, segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega.
O jogador foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no assassinato de Eliza Samudio. Ele havia sido contratado pelo Vasco-AC e chegou a iniciar treinamentos, ser regularizado no Boletim Informativo Diário da CBF e participar de uma partida no mês passado.
Segundo o juiz, “as condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido”. A previsão de término da pena é 8 de janeiro de 2031. Antes da revogação, Bruno também publicou fotos de visita ao Maracanã, descumprindo regra que proibia saídas à noite.
