O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente da República Geraldo Alckmin (PSB), candidatos à reeleição, para apurar supostos abusos de poder político e econômico relacionados ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, realizado em fevereiro deste ano, durante o Carnaval do Rio de Janeiro.
A ação foi admitida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, o ministro Antonio Carlos Ferreira, na sexta-feira (18). A petição foi apresentada pelo senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e por seu vice, o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL).
Além de Lula e Alckmin, a ação também cita como investigados a primeira-dama Janja Lula da Silva, o candidato a deputado federal Marcelo Freixo (PT) e o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT). Segundo a decisão do ministro, os investigados têm prazo de cinco dias para apresentar suas defesas.
Flávio acusa Lula de abuso de poder político e econômico em razão de recursos destinados à escola de samba, que teve o presidente como tema de seu enredo. A ação menciona R$ 9,65 milhões repassados pelas prefeituras do Rio de Janeiro e de Niterói e pelo governo estadual fluminense após o anúncio do enredo, em julho de 2025.
A petição também aponta a existência de receitas de origem privada que, segundo os autores da ação, ainda não foram esclarecidas e que poderiam ter sido provenientes de empresas com contratos com o poder público.
Os órgãos citados no processo informaram que o apoio financeiro foi destinado a todas as escolas de samba para a realização do Carnaval, e não especificamente à agremiação que homenageou o petista. A ação também questiona a transmissão do desfile em televisão aberta e sua disponibilização em plataformas digitais, alegando que a exposição teria contribuído para a divulgação da imagem de Lula.
A ação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro pede a cassação do registro ou do diploma da chapa formada por Lula e Alckmin, além da declaração de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, dos envolvidos, com fundamento no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990.
Vale destacar, que esta não é a primeira ação de investigação judicial eleitoral admitida no TSE na disputa deste ano. Há 9 outros processos semelhantes já protocolados.
