O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, rejeitar nesta sexta-feira (11) a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República.
A relatora do caso, Estela Aranha, votou pelo indeferimento da candidatura e foi acompanhada pelos outros seis ministros da Corte: Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques e Dias Toffoli. Com isso, o placar foi unânime.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) também havia se manifestado pelo indeferimento do registro da candidatura. O órgão argumentou que Pablo Marçal não comprovou ter se filiado ao PRTB dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo a PGE, ele ainda estava vinculado ao União Brasil em abril, quando terminou o período para a troca de partido. O caso foi analisado pelo plenário virtual do TSE.
Marçal registrou a candidatura poucos minutos antes do encerramento do prazo, após obter uma liminar do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). A decisão judicial autorizou a saída do União Brasil e a filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileir), permitindo que ele apresentasse o registro para disputar a Presidência.
Vale destacar, que o empresário também está inelegível até 2032. A decisão do TSE decorre de uma condenação por abuso de poder econômico durante sua campanha à Prefeitura de São Paulo. Segundo o tribunal, Marçal oferecia gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro.
