O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli decidiu restringir a atuação digital de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República. A decisão foi tomada neste domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31).
Relator do processo de registro da candidatura, Toffoli ordenou a suspensão da propaganda eleitoral da chapa em perfis que não haviam sido informados à Justiça Eleitoral. A medida também prevê a interrupção de repasses do Fundo Eleitoral e impede a participação dos candidatos em debates promovidos por rádio, televisão, podcasts e outros veículos de comunicação. A decisão também alcança o candidato a vice-presidente, Aroldo Medina. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pelas determinações estabelecidas pelo ministro, Renan Santos não poderá abrir novos perfis para a campanha, publicar conteúdo eleitoral em contas de terceiros ou utilizar perfis próprios que não tenham sido comunicados ao TSE dentro do prazo exigido. No pedido de registro, o candidato declarou um site e uma conta no X, que permanecem autorizados a divulgar conteúdo.
De acordo com o TSE, outras 16 contas foram informadas somente depois do prazo previsto e, por isso, não estão autorizadas a continuar sendo utilizadas para a propaganda eleitoral. Segundo Toffoli, perfis considerados irregulares estariam sendo usados para divulgar conteúdos favoráveis ao candidato.
O ministro já havia adiado, durante o fim de semana, a análise do pedido de registro da candidatura de Renan Santos. Ao justificar a nova decisão, Toffoli avaliou que houve uma “omissão estratégica” por parte dos integrantes da chapa na demora para comunicar todas as contas empregadas na divulgação eleitoral.
A legislação determina que os candidatos apresentem à Justiça Eleitoral, no momento do registro de candidatura, todas as contas em redes sociais que serão utilizadas para a veiculação de propaganda durante a campanha.
