Toffoli determina suspensão da campanha eleitoral de Renan Santos

Nayara Vieira
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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão cautelar da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão, proferida no domingo e tornada pública nesta segunda-feira (31), tem caráter provisório e segue válida até nova manifestação do plenário da Corte.

A medida foi motivada pelo atraso no envio das informações digitais: a candidatura comunicou a existência de 16 perfis de redes sociais apenas 12 dias após apresentar o pedido inicial de registro. A legislação eleitoral exige a indicação prévia de todos os endereços virtuais, blogs e canais que serão utilizados durante a propaganda oficial.

Justificativa de Toffoli

Ao fundamentar a decisão, Toffoli destacou que a omissão não pode ser considerada um mero erro formal. O ministro enfatizou que contas omitidas continuam sendo impulsionadas por algoritmos, escapando do controle da Justiça Eleitoral; em consulta a um dos perfis informados fora do prazo, ele identificou 2,4 milhões de seguidores e a veiculação ativa de conteúdos de campanha.

Vetos à propaganda e ao fundo eleitoral

Diante disso, o ministro determinou o bloqueio imediato da propaganda da chapa majoritária em qualquer página eletrônica não declarada no prazo legal. Além disso, a ordem suspende novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — do qual o partido recebeu R$ 3,3 milhões — e proíbe a utilização de montantes já transferidos.

Restrição em debates e veículos de mídia

Para assegurar o cumprimento da cautelar, a decisão impede que o candidato participe de sabatinas ou debates em rádio, televisão, podcasts e outras mídias enquanto a determinação estiver vigente. A restrição busca congelar os atos públicos da candidatura até a regularização do caso perante a Justiça Eleitoral.

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