Goleiro atingido por tiro de borracha disparado por PM será indenizado em cerca de R$ 100 mil

Douglas Lima
3 min de leitura
Goleiro Ramón Souza é baleado com tiro de borracha por PM - Foto: Divulgação/Grêmio AnápolisVinícius Canuto

O goleiro Ramon Souza dos Reis, atingido por um disparo de bala de borracha feito por um policial militar após uma partida de futebol em Anápolis, na região central de Goiás, deverá receber cerca de R$ 100 mil em indenização do Estado de Goiás.

A decisão é da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O episódio ocorreu em 10 de julho de 2024, no Estádio Jonas Duarte, em Anápolis. Na época, Ramon defendia o Grêmio Anápolis. Após o apito final da partida contra o Centro-Oeste, válida pela 12ª rodada da Divisão de Acesso do Campeonato Goiano, uma confusão entre jogadores das duas equipes levou à intervenção dos agentes. O caso, na época, teve grande repercussão.

Em determinado momento, um PM apontou a arma para um jogador do Grêmio Anápolis. Segundo Ramon, em entrevista concedida na época, ele pediu ao agente que abaixasse a arma. “Ele empurrou um dos nossos atletas e apontou a arma em direção ao rosto dele. Foi o momento em que eu vi e pedi para ele abaixar a arma. Ele pegou, falou ‘vai para trás’ e quando eu dei um passo para trás ele efetuou o disparo”, detalhou.

Na ação movida contra o estado, o esportista pediu R$ 257.161,82 em indenização por danos materiais, morais e estéticos. Na decisão, porém, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel fixou o valor em R$ 97.161,82. Desse total, R$ 7.161,82 correspondem a danos materiais, R$ 70 mil a danos morais e R$ 20 mil a danos estéticos.

A indenização por danos materiais corresponde aos valores que Ramon deixou de receber durante os quatro meses em que ficou afastado dos gramados. Segundo a decisão, a quantia ainda deverá ser corrigida pela taxa Selic, a partir da data em que ocorreu a lesão provocada pelo disparo. O Estado de Goiás também terá de arcar com honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

O valor referente aos danos materiais corresponde às remunerações que Ramon deixou de receber durante os quatro meses em que precisou ficar afastado do futebol. Segundo a magistrada, a quantia deverá ser corrigida pela taxa Selic desde a data da lesão provocada pelo disparo. O Estado de Goiás também deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.



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