TRESP rejeita pedido do PT contra posts de Tarcísio de Freitas em Barretos

Douglas Lima
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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, durante a Festa do Peão de Barretos - Foto: Divulgação

O TRESP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou neste sábado (29), o pedido da coligação Desperta São Paulo, do candidato Fernando Haddad (PT), contra o candidato à reeleição Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos).

Os partidos questionaram a presença do parlamentar na Festa do Peão de Barretos e a publicação de vídeos do evento em suas redes sociais de campanha.

Na ação, a coligação alegou que a participação no evento e o uso da estrutura do local configurariam um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral, além de suposta propaganda em bem de uso comum e uso indireto de estrutura privada.

A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi julgou a representação improcedente. Na decisão, a magistrada destacou que a festa de Barretos é um evento tradicional e cultural realizado há décadas, sem ter sido concebido ou estruturado com finalidade eleitoral.

A decisão também citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2022, que considera que a presença de candidatos em festividades públicas ou culturais, por si só, não caracteriza ato irregular de campanha, desde que não haja pedido de voto, comício estruturado ou mudança na finalidade original do evento.

A jurisprudência citada no processo teve origem em um caso envolvendo a presença do então presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) na Festa do Peão. Na ocasião, o PDT apresentou uma representação contra a participação de Bolsonaro no evento.

O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido. Com a decisão, a representação foi arquivada sem a aplicação de multas ou sanções.

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