TJSP nega pedido de Suzane Von Richthofen para usar herança do tio

Patricia Calderon
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Suzane Von Richthofen (Foto Reprodução Redes Sociais)

O desembargador Augusto Rezende, da 1ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, rejeitou inicialmente o recurso apresentado por Suzane Von Richthofen em uma disputa envolvendo a herança do tio, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência em janeiro. Condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane passou a atuar como inventariante em fevereiro, em meio ao processo familiar relacionado ao patrimônio avaliado em cerca de R$ 5 milhões.

No processo, a estudante de direito solicitou autorização judicial para utilizar recursos do espólio do tio no pagamento de honorários advocatícios. O pedido já havia sido recusado pela primeira instância, levando a defesa a recorrer à 1ª Câmara de Direito Privado. A argumentação apresentada foi de que a decisão anterior não teria considerado a “obrigatoriedade de defesa técnica do espólio em ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, já em curso, na qual o espólio foi citado”.

Na decisão divulgada na quarta-feira (10/6), o magistrado afirmou que não foram identificados elementos que demonstrassem urgência ou uma possibilidade clara de direito que justificasse a concessão da liminar.

“Embora se reconheça a relevância da matéria e a necessidade de adequada representação do espólio em juízo, inexistem, neste momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito. A decisão agravada baseou-se na ausência de prova da contratação prévia de honorários pelo falecido, questão que demanda instrução probatória quanto à origem da obrigação e sua eventual imputação ao espólio“, afirmou o magistrado.

O desembargador também destacou que os gastos apresentados pelo inventariante precisam passar por análise antes de serem atribuídos ao patrimônio deixado pelo falecido.

“Não se pode presumir que toda despesa indicada pelo inventariante seja exigível do espólio sem prévia verificação de sua legitimidade e necessidade”, completou.

A decisão tomada até o momento se refere apenas ao pedido de liminar. O recurso apresentado por Suzane ainda terá o mérito avaliado pela Justiça.

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