O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou na última quinta-feira (28) o bloqueio dos bens do ex-piloto Pedro Arthur Turra Basso, réu por homicídio doloso no caso da morte de Rodrigo Castanheira, de 16 anos.
A medida autoriza o bloqueio de bens de Turra até o limite de R$ 5.101.545,53, valor estimado para garantir eventual reparação civil.
A decisão atende parcialmente a um pedido feito pela família da vítima em uma ação de indenização por danos morais e materiais. O objetivo é assegurar eventual pagamento de indenização caso a família vença a ação.
O Ministério Público (MP) também requereu a condenação do ex-esportista ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais à família da vítima. No entanto, não solicitou o bloqueio de bens do acusado.
Entre os bens atingidos pela medida estão recursos financeiros, imóveis em nome do ex-atleta, direitos hereditários e outros ativos patrimoniais identificáveis.
Ao determinar o bloqueio, a juíza avaliou que existem indícios suficientes da responsabilidade civil de Pedro Turra e risco de dilapidação patrimonial.
Na decisão, a Justiça menciona movimentações de bens realizadas após os fatos investigados e determinou também o bloqueio da parte de uma herança à qual Turra tem direito para garantir o cumprimento da medida caso os bens do ex-piloto não sejam suficientes para atingir o valor da causa, estimado em R$ 5,1 milhões. Com isso, ele fica impedido de usar, vender ou sacar os valores enquanto o processo estiver em andamento.
Por outro lado, a ação judicial indeferiu neste momento o pedido de bloqueio de cotas societárias e de restrição à distribuição de lucros, ao entender que ainda não há elementos suficientes para a adoção da medida.
Pedro Arthur Turra Basso está preso preventivamente no Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde 30 de janeiro de 2026.
