A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade da flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A magistrada é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona as mudanças na norma. O julgamento da ADI teve início nesta sexta-feira (22/5), em Plenário Virtual do STF.
A flexibilização, aprovada pelo Congresso Nacional, abre caminho para condenados voltarem às urnas. Entre os casos mais emblemáticos, estão os do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos), do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) e do ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).
Uma das principais alterações na Lei da Ficha Limpa foi a criação do teto de 12 anos de inelegibilidade no caso de sucessivas condenações decorrentes de improbidade administrativa. Este é um dos trechos que a relatora votou para derrubar.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, assinalou a ministra.
Cármen Lúcia votou para declarar a inconstitucionalidade das alterações promovidas na Lei Complementar nº 64/1990 pela Lei Complementar nº 219/2025, essencialmente em seu art. 2°, relativamente às als. b, c, e, k e l do inc. I e ao § 8° do art. 1º, restabelecendo-se as normas da Lei Complementar nº 64/1990 vigentes antes das modificações.
