TSE libera voto de presos provisórios nas eleições de 2026

Douglas Lima
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Urna eletrônica - Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (23), por unanimidade, que as regras da chamada Lei Antifacção, que proíbem o voto de presos em regime provisório, não serão aplicadas às eleições de 2026.

A Lei nº 15.358/2026, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, estabelece que a prisão temporária ou preventiva passa a impedir o alistamento eleitoral e pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral do preso.

A decisão do TSE foi tomada com base no princípio de que alterações no processo eleitoral não podem ser aplicadas a eleições realizadas em prazo inferior a um ano após o início de sua vigência. Com isso, as mudanças previstas na chamada Lei Antifacção só deverão entrar em vigor a partir de março de 2027.

No voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o princípio da anualidade eleitoral é uma garantia fundamental do sistema democrático, pois assegura que as regras do processo eleitoral não sejam alteradas de forma repentina.

A discussão do tema foi provocada por uma consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo ao tribunal. O órgão questionou a necessidade de alistamento eleitoral e instalação de seções de votação em unidades prisionais, diante das mudanças previstas na nova legislação.

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