Moraes nega irmão de Michelle como cuidador de Bolsonaro

Nayara Vieira
2 min de leitura
Moraes nega irmão de Michelle como cuidador de Bolsonaro (Reprodução)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu nesta quarta-feira (15) o pedido para que Carlos Eduardo Torres, cunhado de Jair Bolsonaro, realizasse visitas permanentes ao ex-presidente em sua prisão domiciliar. Na decisão, o magistrado ressaltou que autorizações excepcionais de permanência foram concedidas apenas a profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros, devido ao quadro de broncopneumonia do ex-mandatário, não havendo base legal para estender o privilégio a familiares sem formação técnica.

Moraes fundamentou sua negativa destacando que a própria defesa admitiu que o irmão de Michelle Bolsonaro não possui preparo na área da saúde, sendo descrito apenas como uma “pessoa de confiança”. O ministro pontuou que o auxílio em tarefas domésticas não justifica a exceção, visto que a residência já conta com funcionários e segurança estatal 24 horas. Para o magistrado, flexibilizar as regras para acompanhantes não qualificados representaria um “afrouxamento indevido” das condições da pena imposta.

A restrição de visitas ocorre em um momento delicado da saúde de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde o final de março por determinação do próprio Moraes. A medida foi concedida por um período inicial de 90 dias, após a hospitalização do ex-presidente, visando garantir o tratamento médico adequado. Desde então, o acesso à residência tem sido monitorado rigidamente, permitindo apenas a entrada de profissionais essenciais e limitando outros visitantes por orientação clínica.

O imbróglio começou no início deste mês, quando a defesa solicitou que Carlos Eduardo pudesse permanecer no local para auxiliar nos cuidados diários. Após ser questionada pelo STF sobre as qualificações do familiar, a equipe jurídica reconheceu a ausência de registro profissional na saúde, o que selou o entendimento de Moraes pela manutenção do rigor. Com a decisão, o regime de custódia permanece inalterado, reforçando o caráter restritivo da prisão domiciliar no contexto das investigações em curso.

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